“O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves não pode mais ser considerado foragido. O Superior Tribunal de Justiça suspendeu na noite desta sexta-feira (15/12) a ordem de prisão contra ele. A Corte já enviou telegrama ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Departamento de Inquéritos Policiais comunicando a decisão.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus ajuizado pelos advogados de Pimenta Neves logo depois que o TJ paulista determinou que fosse expedida a ordem de prisão, na quarta-feira (13/12).
A liminar era, de certa forma, esperada. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal caminham no sentido de que, enquanto a condenação não é definitiva, não cabe a prisão do réu, exceto em casos excepcionais.
Os advogados de Pimenta Neves – Carlo Frederico Müller e Ilana Müller – esperavam uma audiência no TJ paulista para negociar as condições em que seu cliente se entregaria. Queriam garantir a segurança de Pimenta Neves. A liminar do STJ chegou antes da audiência com os desembargadores.”
Consultor Jurídico

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