A dúvida maior persiste em relação ao voto do relator, ministro José Gerardo Grossi, considerado mais flexível que os colegas mais antigos.
Uma eventual desaprovação das contas não impedirá a diplomação do presidente, já marcada para o próximo dia 14. A lei eleitoral não condiciona a diplomação à aprovação, mas ao julgamento das contas.
“A exigência para a diplomação é o julgamento das contas, estando aprovadas ou estando rejeitadas. Há um projeto da própria Justiça Eleitoral, em tramitação no Congresso Nacional, para que apenas os candidatos com contas aprovadas sejam diplomados, mas isso depende de uma medida legislativa do congresso nacional”, disse o ex-ministro do TSE e especialista em legislação eleitoral, Fernando Neves.”
Do G1
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