“Com a decisão de dobrar os próprios salários, o Congresso vai provocar um efeito cascata nas Assembléias Legislativas dos estados e também nas Câmaras Municipais. Pela Constituição, nos artigos 28 e 29, deputados estaduais e vereadores podem ter os benefícios reajustados tão logo os parlamentares federais aumentem seus salários. Porém, os valores variam para estaduais e vereadores.
Pela lei em vigor, os parlamentares dos estados devem receber o equivalente a 75% do salário de um federal. Os valores também mudam para os vereadores. Na prática, isso significa que, nos próximos dias, os deputados estaduais poderão reajustar os contracheques deles para até R$ 18.375,00. Também poderão optar por valores menores do que esse, mas têm a liberdade de elevar os benefícios até o limite.
De acordo com o artigo 29, o reajuste do vereador deve considerar o número de habitantes do município que ele representa. Por um escalonamento, vai de no mínimo 20% do salário pago ao deputado estadual daquela região (no caso de municípios com até 10 mil habitantes) até o teto, que é de 75% do que recebem os deputados estaduais (em caso de municípios com mais de 500 mil habitantes).”
O Dia / Editoria

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