A respeito da polêmica, vale citar decisão proferida em setembro do corrente ano pelo Superior Tribunal de Justiça, na Carta Rogatória 297 oriunda do Tribunal da Comarca de Düsseldorf, Alemanha. A finalidade da ação foi a de obter dados cadastrais de usuário dos serviços da UOL, em inquérito que investiga a ocorrência de sabotagem informática. Naquela oportunidade, o STJ afirmou que a Corte “já proferiu decisão no sentido de que o fornecimento de dados cadastrais, como o endereço p. ex., não está protegido pelo sigilo”.”
Consultor jurídico 
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