A Demagogia da grande mídia e o pote de margarina

“A empregada doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro não foi condenada pelo furto de um pote de manteiga. Foi condenada por roubo, porque ameaçou de morte o dono do estabelecimento onde ocorreu o crime e um policial que foi chamado ao local.

Apesar da confusão feita entre furto e roubo, os dois crimes são distintos. Segundo o Código Penal, o roubo se caracteriza por “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. No furto, não há ameaça ou violência. Trata-se do popular mão leve.”
Consultor jurídico

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